Na alvorada do
terceiro milênio, emerge com força total um novo
paradigma na abordagem do tratamento e na prevenção
do alcoolismo e outras dependências, qual seja a
estratégia de redução de danos e de comportamentos
de alto risco dos transtornos relacionados ao álcool,
ao tabaco e às drogas. Sua prática consiste em
minimizar e/ou prevenir os comportamentos de alto
risco e as conseqüências adversas do consumo de álcool
e drogas, sem contudo, num primeiro momento,
objetivar primariamente a abolição do consumo.
Assim, ao nosso ver,
também não faz mais sentido uma dicotomia entre
prevenção e tratamento nos transtornos causado pelo
uso indevido de substâncias psicoativas, pois a própria
Organização Mundial de Saúde afirma não ser possível
esta distinção. A origem dos programas de redução
de danos remonta ao idos dos anos 90, a partir de
experiências desenvolvidas nos países baixos,
diante da necessidade de controle da infecção pelo
vírus da AIDS. Executados os primeiros programas de
trocas de seringa entre os usuários de drogas injetáveis
e os programas de substituição de uma droga por
outra menos perigosa como no caso da heroína pela
metadona, que passaram a oferecer várias
alternativas no tratamento aos dependentes químicos
não visavam imediatamente a abstinência total da
droga como única meta aceitável, mas sim sua
substituição gradativa, de forma quase que
insinuante e até como uma estratégia inicial para
acolher o dependente, geralmente em situação de
isolamento, sofrimento e solidão.
Entretanto, esta
proposta ainda é muitas vezes mal interpretada ou
entendida por certos órgãos ou por profissionais
especializados como uma defesa da legalização do
uso de drogas ou um incentivo para aumentar o seu
consumo, o que absolutamente não é. Há que se
esclarecer que a redução de danos antepõe a visão
estreita, belicosa e autoritária baseada sobretudo
na repressão, de setores do governo norte-americano
que querem promover uma verdadeira "guerra às
drogas" alardeando, como conseqüência o lema
de "tolerância zero às drogas", numa
batalha infindável para a redução da oferta
mundial de drogas. Uma outra forma de defender este
ponto de vista é considerar como causa exclusiva da
dependência química o modelo de "doença"
para uso de substância drogas psicoativas,
desconsiderando-se o panorama sociocultural em que
ocorre o consumo.
A opção pela redução
de danos constitui, em sua mais fina essência, numa
proposta em termos da saúde pública como a redução
dos agravos a saúde como outras tantas na área de
saúde coletiva, tais como as estratégias de criação
de cidades, municípios e escolas saudáveis, cujo o
objetivo maior é promover a saúde das pessoas de
uma coletividade através da comunicação
intersetorial e, principalmente, dar ênfase às ações
educativas para a população, de forma
contextualizada, naquele dado momento. A redução de
danos, adotada como política de saúde pública para
álcool e drogas em muitos países como a Austrália,
Suíça, Holanda, Canadá mostrou ser efetiva, como
nos programas de trocas de seringas para reduzirem de
fato a disseminação da AIDS, havendo um
reconhecido êxito na minimização de danos para os
usuários de drogas injetáveis. Por ser uma proposta
pragmática e baseada na empatia, na solidariedade e
na participação comunitária, a redução de danos
foi também adotada pelo Coordenação Nacional de
Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS do Ministério
da Saúde, desde 1995. Pois diante de uma taxa de
contaminação pelo vírus da AIDS de cerca de 25%
dos infectados que o são devido ao uso da droga pela
via endovenosa, há que se tomar medidas factíveis
ao invés de simplesmente tampar sol com a peneira..
No entanto, a redução
de danos pode ser aplicada a outros comportamentos de
risco tais como os usuários de drogas legais como álcool
e o tabaco, abrangendo inclusive a violência doméstica,
o uso de armas de fogo, a ingestão excessiva de
comida e o jogo compulsivo. Um bom exemplo de uma
estratégia de redução de danos que foi aplicada
com êxito no Brasil foi a implantação do Código
Nacional de Trânsito, pois segundo as estatísticas
oficiais houve uma queda significativa de acidentes
de trânsito, motivada pelo uso exagerado de álcool,
o que fica expresso no lema estampado em locais públicos:
Quando dirigir não beba, quando beber não dirija.
Como conseqüência fica claro nesta mensagem que não
necessariamente se deva proibir o uso do álcool, mas
ensinar a população, sobretudo aos nossos jovens
como e quando usa-lo.
Em suma propomos que
em nosso país sejam estendidas as estratégias de
redução de danos não só para os usuários de
drogas injetáveis, mas para os aos usuários de
outras drogas, principalmente nos casos das drogas
legais como o tabaco e o álcool. Devemos, portanto,
deixar de lado uma perspectiva moralista e idealista
de uma "sociedade livre de drogas", com uma
visão beligerante do tipo "diga não as drogas",
para encaramos de forma pragmática essa questão.
Bebe-se no Brasil e no mundo todo. Não se trata de
baixar uma medida protecionista contra o álcool do
tipo lei seca para evitar os grande custos sociais e
individuais, relacionados ao uso abusivo de álcool e
tabaco em nossa sociedade. Basta, encararmos essa
questão a partir de novos paradigmas como aplicar e
aperfeiçoar as noções de redução de danos aos
programas de prevenção e tratamento desenvolvidos
em escolas, locais de trabalho, prisões e centros de
tratamento.
Somente dessa forma,
a nosso ver, poderemos criar políticas e diretrizes
alinhadas à busca de resultados viáveis e exeqüíveis
para alcançar o nosso objetivo maior de prevenir,
tratar e reabilitar os acometidos pelos transtornos
por uso de substâncias psicoativas. Mais do que
nunca, devemos considerar o panorama atual da
sociedade brasileira, respeitando sua diversidade
cultural e de organização, ou seja criar uma
alternativa justa e realista para a promoção da saúde
em nosso país.