Sociedade Paulista de Psiquiatria Clínica
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Psiquiatria na Informática

 

   


Critérios de Qualidade para Publicações Eletrônicas em Medicina

Geraldo José Ballone

  Considerando a necessidade de adequar e uniformizar os "sites" informativos Internet, deve-se instituir normas e mecanismos de proteção à propriedade intelectual em relação ao conhecimento disponibilizado através da rede internacional web.
Artigos publicados na Internet são, assim como artigos de revistas e periódicos, considerados "obras coletivas", ao contrário das obras que refletem dissertações de mestrado ou teses de doutorado ou pós-doutorado. Um bom parâmetro tem sido a normatização que respeite o Art. 5, Inciso VII, ítem h, da Lei de Direitos Autorais (9610/98). Tal dispositivo refere como: "obra coletiva, aquela criada por iniciativa, organização e responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob seu nome ou marca e que é constituída pela participação de diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação autônoma".
O
Núcleo de Informática Biomédica da Unicamp  recomenda, como norma para publicação eletrônica o seguinte:

 

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Recursos de Psi na Internet

Catálogos e Índices que servem de recursos da internet em psiquiatria

Psicoland

Biblioteca Virtual Saúde Mental 

PubMed  

Yahoo Psiquiatria

Assoc. Brasileira de Psiquiatria-Links

Psychiatry On-Line-Links  

All Doctors

HV-Psiquiatria

Livros

Integração na Web


Critérios para publicação na Web


Atendimento Psicológico e Psiquiátrico pela Internet

Compulsão à Internet


 

 

 

 

 

 

 

 

(1) A princípio, todos os materiais "on-line" disponibilizados em "sites" próprios do Núcleo de Informática Biomédica deverão ostentar na última linha a declaração de "copyright" de acordo com as normas internacionais, no seguinte formato:Copyright© ANO(s) Universidade Estadual de Campinas Data de Primeira Publicação/Modificação

(2) Essa diretiva se aplicará a todos os materiais "on-line" que forem produzidos por funcionários com vínculo empregatício à UNICAMP, assim como pesquisadores associados, professores colaboradores, estagiários, bolsistas, etc., com ou sem remuneração, mas que não tenham vínculo empregatício formal com a UNICAMP,e cuja produção tenha ocorrido no contexto de um dos projetos do NIB, de sua iniciativa e propriedade;

(3) Para fins de direitos autorais, os editores-chefe, editores-assistentes e coordenadores de setores, áreas, subáreas, etc. se enquadram de acordo com o Art. 15, parágrafo primeiro ("§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio").

(4) A norma acima se aplica automaticamente a todos os materiais "on-line" que ainda não ostentam a linha de Copyright e que satisfaçam os requisitos do ítem (2). A administração de sistemas de informação do NIB está autorizada a inserir a referida linha em todos os materiais que ainda não a ostentam.

(5) Excepcionalmente, materiais "on-line" próprios do NIB poderão manter o copyright do(s) autor(es), desde que haja a concordância por escrito da coordenação do NIB. Neste caso, no entanto, será obrigatória a celebração de um contrato de cessão de uso a título não oneroso para a Universidade Estadual de Campinas.

(6) Para todos os materiais "on-line" disponibilizados pelo NIB e que forem produzidos por autores externos à instituição, será obrigatória a celebração de um contrato de cessão de direitos autorais para a Universidade Estadual de Campinas, segundo modelo disponível na secretaria do NIB.

(7) Devido às peculiariedades do material eletrônico "on-line", as seguintes medidas devem ser tomadas para preservar o direito do autor:
(a) Nenhum material "on-line" já publicado pode ser removido ou apagado do site sem a autorização por escrito da Universidade Estadual de Campinas ou de seu autor, ou ambos.

(b) Serão permitidas modificações corretivas ou de atualização em material "on-line" já publicado, no entanto, modificações extensas terão que contar com a autorização por escrito da Universidade Estadual de Campinas, ou de seu autor, quando não for ele a realizá-la, ou ambos.

(c) A administração de sistemas do NIB realizará periodamente cópias de segurança ("back-ups") na forma de registros-espelho preservados em meio inapagável (CD-ROM), os quais serão arquivados permanentemente sob a guarda do NIB com a finalidade de documentar a entrada, data e horário dos materiais on-line nos servidores.

(d) A administração de sistemas do NIB está autorizada a preservar os "logbooks" (registros de transação de FTP (File Transfer Protocol) realizados em seus servidores, a qualquer momento, com identificação do usuário, data, hora, URL de origem e arquivo alterado/ modificado/carregado, para fins de documentação).

(8) A Secretaria do NIB tomará todas as providências necessárias para registrar em Cartório os contratos de cessão de direitos autorais, cessão de uso, bem como providenciar junto à Fundação Biblioteca Nacional ou ao Conselho Nacional de Direitos Autorais o registro das obras intelectuais disponibilizadas em nome da Universidade Estadual de Campinas. Nos casos em que perdurar o direito autoral ("copyright") em nome do autor original, o mesmo deverá ser inteiramente responsável por esse registro e pela defesa dos seus direitos de autor (Art. 18 a 21 da Lei de Direitos Autorais).

(9) Depende de autorização prévia e expressa da Universidade Estadual de Campinas a utilização por terceiros de qualquer obra disponível on-line em seus servidores, por quaisquer modalidades, por terceiros, excetuadas as disposições previstas para o autor da obra, segundo a Lei do Direito Autoral. Essa autorização deverá ser solicitada por escrito à Coordenação do Núcleo de Informática Biomédica, não sendo permitido que a mesma seja concedida diretamente pelo autor ou editor da referida obra (Art. 29 da Lei de Direitos Autorais).

NOTA
Para fins desta Portaria, define-se como "materiais on-line", os textos, imagens estáticas (desenhos, diagramas, fotos, etc.), imagens dinâmicas (animações gráficas e videoclips), arquivos de áudio, bases de dados, softwares, scripts em CGI, Java, etc., disponibilizados para acesso e execução distribuída, e outros arquivos binários que incorporem processo criativo, não cobertos acima, de acordo com o Art. 7 da Lei do Direito Autoral (9610/98).
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Núcleo de Informática Biomédica da Unicamp

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Copyright © G.J.Ballone 2002