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Critérios de Qualidade para Publicações Eletrônicas em Medicina
Geraldo
José Ballone
Considerando a
necessidade de adequar e uniformizar os "sites" informativos
Internet, deve-se instituir normas e mecanismos de proteção à
propriedade intelectual em relação ao conhecimento disponibilizado
através da rede internacional web.
Artigos publicados na Internet são, assim como artigos de revistas e
periódicos, considerados "obras coletivas", ao contrário
das obras que refletem dissertações de mestrado ou teses de
doutorado ou pós-doutorado. Um bom parâmetro tem sido a
normatização que respeite o Art. 5, Inciso VII, ítem h, da Lei de
Direitos Autorais (9610/98). Tal dispositivo refere como: "obra
coletiva, aquela criada por iniciativa, organização e
responsabilidade de uma pessoa física ou jurídica, que a publica sob
seu nome ou marca e que é constituída pela participação de
diferentes autores, cujas contribuições se fundem numa criação
autônoma".
O Núcleo
de Informática Biomédica da Unicamp recomenda, como norma para
publicação eletrônica o seguinte:
Tem
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Recursos
de Psi na Internet
Catálogos
e Índices que servem de recursos da internet em psiquiatria
Psicoland
Biblioteca Virtual Saúde Mental
PubMed
Yahoo Psiquiatria
Assoc. Brasileira de Psiquiatria-Links
Psychiatry On-Line-Links
All Doctors
HV-Psiquiatria

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(1) A princípio, todos
os materiais "on-line" disponibilizados em "sites"
próprios do Núcleo de Informática Biomédica deverão ostentar na
última linha a declaração de "copyright" de acordo com as
normas internacionais, no seguinte formato:Copyright© ANO(s) Universidade Estadual de Campinas Data de Primeira
Publicação/Modificação
(2) Essa diretiva se aplicará a todos os materiais
"on-line" que forem produzidos por funcionários com
vínculo empregatício à UNICAMP, assim como pesquisadores
associados, professores colaboradores, estagiários, bolsistas, etc.,
com ou sem remuneração, mas que não tenham vínculo empregatício
formal com a UNICAMP,e cuja produção tenha ocorrido no contexto de
um dos projetos do NIB, de sua iniciativa e propriedade;
(3) Para fins de direitos autorais, os editores-chefe,
editores-assistentes e coordenadores de setores, áreas, subáreas,
etc. se enquadram de acordo com o Art. 15, parágrafo primeiro
("§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o
autor na produção da obra literária, artística ou científica,
revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua
edição ou apresentação por qualquer meio").
(4) A norma acima se aplica automaticamente a todos os materiais
"on-line" que ainda não ostentam a linha de Copyright e que
satisfaçam os requisitos do ítem (2). A administração de sistemas
de informação do NIB está autorizada a inserir a referida linha em
todos os materiais que ainda não a ostentam.
(5) Excepcionalmente, materiais "on-line" próprios do NIB
poderão manter o copyright do(s) autor(es), desde que haja a
concordância por escrito da coordenação do NIB. Neste caso, no
entanto, será obrigatória a celebração de um contrato de cessão
de uso a título não oneroso para a Universidade Estadual de
Campinas.
(6) Para todos os materiais "on-line" disponibilizados pelo
NIB e que forem produzidos por autores externos à instituição,
será obrigatória a celebração de um contrato de cessão de
direitos autorais para a Universidade Estadual de Campinas, segundo
modelo disponível na secretaria do NIB.
(7) Devido às peculiariedades do material eletrônico
"on-line", as seguintes medidas devem ser tomadas para
preservar o direito do autor:
(a) Nenhum material "on-line" já publicado pode ser
removido ou apagado do site sem a autorização por escrito da
Universidade Estadual de Campinas ou de seu autor, ou ambos.
(b) Serão permitidas modificações corretivas ou de atualização em
material "on-line" já publicado, no entanto, modificações
extensas terão que contar com a autorização por escrito da
Universidade Estadual de Campinas, ou de seu autor, quando não for
ele a realizá-la, ou ambos.
(c) A administração de sistemas do NIB realizará periodamente
cópias de segurança ("back-ups") na forma de
registros-espelho preservados em meio inapagável (CD-ROM), os quais
serão arquivados permanentemente sob a guarda do NIB com a finalidade
de documentar a entrada, data e horário dos materiais on-line nos
servidores.
(d) A administração de sistemas do NIB está autorizada a preservar
os "logbooks" (registros de transação de FTP (File
Transfer Protocol) realizados em seus servidores, a qualquer momento,
com identificação do usuário, data, hora, URL de origem e arquivo
alterado/ modificado/carregado, para fins de documentação).
(8) A Secretaria do NIB tomará todas as providências necessárias
para registrar em Cartório os contratos de cessão de direitos
autorais, cessão de uso, bem como providenciar junto à Fundação
Biblioteca Nacional ou ao Conselho Nacional de Direitos Autorais o
registro das obras intelectuais disponibilizadas em nome da
Universidade Estadual de Campinas. Nos casos em que perdurar o direito
autoral ("copyright") em nome do autor original, o mesmo
deverá ser inteiramente responsável por esse registro e pela defesa
dos seus direitos de autor (Art. 18 a 21 da Lei de Direitos Autorais).
(9) Depende de autorização prévia e expressa da Universidade
Estadual de Campinas a utilização por terceiros de qualquer obra
disponível on-line em seus servidores, por quaisquer modalidades, por
terceiros, excetuadas as disposições previstas para o autor da obra,
segundo a Lei do Direito Autoral. Essa autorização deverá ser
solicitada por escrito à Coordenação do Núcleo de Informática
Biomédica, não sendo permitido que a mesma seja concedida
diretamente pelo autor ou editor da referida obra (Art. 29 da Lei de
Direitos Autorais).
NOTA
Para fins desta Portaria, define-se como "materiais
on-line", os textos, imagens estáticas (desenhos, diagramas,
fotos, etc.), imagens dinâmicas (animações gráficas e videoclips),
arquivos de áudio, bases de dados, softwares, scripts em CGI, Java,
etc., disponibilizados para acesso e execução distribuída, e outros
arquivos binários que incorporem processo criativo, não cobertos
acima, de acordo com o Art. 7 da Lei do Direito Autoral (9610/98).
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Núcleo
de Informática Biomédica da Unicamp
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